Direito processual civil. Legitimidade passiva ad causam de imobiliária em ação que vise à sua responsabilização civil pela má administração do imóvel.
A administradora de imóveis é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que objetive indenização por perdas e danos na hipótese em que a pretensão veiculada na petição inicial diga respeito, não à mera cobrança de alugueres atrasados, mas sim à sua responsabilização civil pela má administração do imóvel. REsp 1.103.658-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/4/2013.
Decisão veiculada no Informativo 519 do STJ - 2013
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